Projeto Internacional para o Intercâmbio de Advogados/Serviços de Assistência às Vítimas

Torne-se uma Agência Coordenadora Nacional

Atenção: acessando esta página significa que você concorda e aceita nosso Termo de Acordo. As informações registradas nesta página são asseguradas pela tecnologia SSL e estão submetidas a nossa política de sigilo e privacidade.

Sua contribuição é importante para que o Projeto dê certo!

O Projeto tem a finalidade de utilizar as redes de contato, formais ou informais, nas quais as agências ou organizações de assistência às vítimas estão envolvidas, como resultado de suas atividades cotidianas. Ao participar do projeto como uma Agência Coordenadora Nacional ou Regional/Especializada no seu país, sua organização ou agência poderá fornecer os contatos que os advogados de vítimas precisarão para organizar visitas e intercâmbio.

Uma Agência Coordenadora Nacional é definida como: agência, organização ou instituição acadêmica de serviço às vítimas dum determinado país, que possui extensa rede de contato com outras agências/organizações de serviço às vítimas no mesmo país. A agência Coordenadora Nacional se propõe a usar sua rede de contatos para facilitar o intercâmbio entre advogados estrangeiros e outras agências receptoras, dentro dos limites de sua competência.
Uma Agência Coordenadora Regional/Especializada é definida como : agência, organização ou instituição acadêmica de serviço às vítimas dum determinado país, cujos serviços são destinados a uma região ou público alvo específicos, e que possui extensa rede de contato com outras agências/organizações de serviço às vítimas daquela região ou que sirvam a um público alvo específico no mesmo país. A Agência Coordenadora Regional/Especializada se propõe a usar sua rede de contatos para facilitar o intercâmbio entre advogados estrangeiros e outras agências receptoras, dentro dos limites de sua competência, qual seja aquela região ou público alvo específico.

Pode haver mais de uma Agência Coordenadora Nacional ou Regional/Especializada dentro do mesmo país.
É nosso interesse ver o aumento no número de Agências Coordenadoras em todo o mundo. Se você gostaria de receber maiores informações, por favor, entre em contato conosco. Se você gostaria de se tornar uma Agência Coordenadora, por favor, leia a seguir o nosso Temro de Acordo, e se concordar com as cláusulas, favor aperte o botão “Concordo com as cláusulas”. Isto levará o candidato a uma sessão segura, onde demandaremos maiores informações sobre sua organização/agência, através de um formulário de candidatura.

Termo de Acordo entre IVAEP – setor de Administração – e Agência Coordenadora candidata

Termo de Acordo celebrado entre a Administração do Projeto Internacional para o Intercâmbio de Advogados de Vítimas (International Victim Advocate Exchange Project Administration) e Agência/Organização candidata à Agência Coordenadora.

Neste documento, a Administração do Projeto Internacional para o Intercâmbio de Advogados de Vítimas (International Victim Advocate Exchange Project Administration) será chamado de IVAEP Administration. IVAEP Administration – incluindo funcionários, tecnologia e serviços de administração - é provido pelo Victim Assistance Online, de forma benevolente.

Objetivo:
O objetivo deste Termo de Acordo (ACORDO) é de definir e expandir um modelo de cooperação voluntária entre IVAEP Administration e Agência Coordenadora para ajudar a desenvolver um projeto internacional de intercâmbio e visita entre advogados de vítimas, daqui por diante nomeado de Projeto. Este ACORDO não produz efeitos legais.

Declaração de Associação Voluntária:
As partes envolvidas neste ACORDO aceitam trabalhar em cooperação e associação voluntárias.Como um projeto voluntário, quaisquer das partes, incluindo IVAEP Administration poderá cancelar sua participação e responsabilidade no Projeto a qualquer momento sem aviso prévio e sem estar sujeito à nenhuma penalidade.Nenhuma das partes poderá realizar débitos, de nehuma forma, em nome da outra parte ou em nome do Projeto em geral.

Declaração de Benefícios e Interesses Recíprocos:

Os benefícios do IVAEP Administration consistem em obter acesso ao serviço voluntário das agências e organizações nacionais/regionais e através delas, localizar agências interessadas em receber visitas e realizar intercâmbio necessários ao funcionamento deste Projeto.
Statement of Mutual Benefits and Interests:

Os benefícios das Agências Coordenadoras consistem em (somente para este Projeto): acesso à tecnologia, serviços de gestão, espaço na página da internet do Projeto e ao ponto de encontro. Além disso, um forum confidencial de discussões será fornecido aos representantes das agências, onde poderão discutir assuntos relevantes ao projeto, ajudar a localizar/entrar em contato com outros advogados e agências, etc.

Os benefícios recíprocos consistem em melhoria na comunicação e cooperação entre agências/organizações de países diferentes, assim como servir á comunidade nacional de serviços/assistência às vítimas, ajudando a troca de informação, instruindo e compartilhando experiências através de intercâmbio e visitas.

Declaração de Gestão e Administração:

IVAEP Administration será responsável pela administração do Projeto e atividades de gestão. IVAEP Administration deverá analisar as candidaturas das prováveis agências coordenadoras, e poderá contactar todas, algumas ou nenhuma das pessoas de referência por estas fornecidas. Desejando trabalhar num espírito de colegismo e consulta às agências e organizações partícipes, IVAEP Administration se reserva o direito de aprovar ou remover agências ou organizações da posição de Agência Coordenadora quando entender cabível. IVAEP Adminitration também se reserva o dirieto de cancelar o projeto a qualquer momento, sem aviso prévio e sem estar sujeito à nenhuma penalidade.

IVAEP Administration deverá
 :

  1. Fornecer a tecnologia e serviços de gestão para fins de supervisão do Projeto;
  2. Agir como ponto de encontro para o Porjeto, através da página do Projeto na internet;
  3. Manter um seguro banco de dados formado por advogados/agências demandantes, identificados por um código de referência;
  4. Fornecer às Agências Coordenadoras os pedidos de agências/advogados interessados em receber visitas, incluindo informações sobre as características coincidentes entre as partes e o código de referência, excluindo desta informação os dados pessoais. 
  5. Em caso de coincidência, entrar em contato com ambas as agências/advogados e pedir autorização para fornecer os dados de contato. Somente quando expressa autorização houver sido recebida, estes dados de contato serão transmitidos.

As agências voluntárias de coordenação deverão:

  1. Agir como agentes nacionais/regionais do Projet;
  2. Com o devido empenho, esforçar-se para relacionar a demanda de um advogado/agência interessados em realizar visita/intercâmbio, com uma outra agência/organização interessada em receber visita/fazer intercâmbio, dentor dos seus limites territoriais ou de público alvo
  3. Informar o IVAEP Administration, de forma regular, sobre o estado das demandas;
  4. Fournir une réponse de la part des avocats/agences à l’intérieur du territoire national sur le Projet et/ou sur les questions importantes du Projet ;
  5. Manter de forma sigilosa e confidencial, os contatos ou comunicações relizadas com IVAEP Administration ou com o Projeto, quaiquer que sejam os meios utilizados, incluindo: e-mail pessoal, forum de debates e outros meio de comunicação via internet, telefone, fax.

Declaração de sigilo e privacidade:

Os funcionários, serviços, equipamentos, servidores e outras teconologias utilizados para a manutenção deste Projeto estão dentro das fronteiras do Canadá. As partes envolvidas neste ACORDO concordam que os dados coletados e usados pelo Projeto estão submetidos a legislação canadense sobre direitos de sigilo e privacidade e direitos sobre documentos eletrônicos (Personal Information Privacy, Electronic Documents Act, Canada's Privacy Act) e que IVAEP Administration tem autoridade para fornecer de forma seletiva as demandas de informação sobre intercâmbio/visita, respeitando a legislação referida acima.

Modificação
:

Modificações poderão ser feitas à qualquer momento neste instrumento. As partes envolvidas no ACORDO deverão ser consultadas ou informadas sobre as mudanças, e haverão oportunidade para verificar a nova redação do ACORDO. Falta ou recusa de verificação dentro do período estabelecido, serão considerada como cancelamento da participação no Projeto, e a agência/organização será removida do status de Agência Coordenadora.

Participação em atividades similares
:

Este ACORDO não restringe as partes à participarem em outros projeto similares de qualquer sorte.

Fale conosco | Política de privacidade | ©2005-2007 Randy McCall