Projeto Internacional para o Intercâmbio de Advogados/Serviços de Assistência às Vítimas

Como funciona o Projeto?

Existem dois tipos de contatos feitos através do Projeto:  

  • Visitas: Quando um Advogado de um país pretende visitor uma Agência em outro país, sem reciprocidade.   

  • Intercâmbios: Quando duas Agências de diferentes países entram em acordo para realizar uma troca de advogados de vítimas por um determinado período.

Para se inscrever no Projeto como Advogado/Agência, as partes interessadas deverão:Oferecer dados de contato

  1. Oferecer uma resumo breve sobre sua experiência profissional (Advogado) ou sobre a natureza do seu programa/serviço (Agência)

  2. Indicar se a inscrição é para realizar Visita ou Intercâmbio (as organizações tem a opção de se inscrever somente como interessados em receber visitas)

  3. Indicar em qual tipo de serviço de assitência às vítimas gostaria de visitar (Advogados) ou indicar a experiência profissional dos Advogados que eles esperam receber (Agência). Opr exemplo, uma advogado com experiência de tribunal, ou um advogado especializado em violência doméstica, etc.

  4. Indicar para qual país gostaria de ser enviado.

De que maneira os Advogados/Agências serão pesquisados ?

  1. Todos os Advogados/Agências interessados em participar no Projeto deverão se inscrever e receberão um número de identificação.

  2. Os dados sobre cada Advogado/Agência serão enviadas à Agência Coordenadora Nacional do país no qual mostrou interesse. Cópias destes dados serão publicados na nossa página da internet sob a rubrica “Lista de interessados em receber Visitas / Intercâmbio”

  3. Utilizando-se dos seus contatos nacionais, a Agência Coordenadora Nacional do país em questão deverá localizar um programa/organização apropriado para a demanda. Advogados/Agências poderão também consultar a lista para verificar se existe algum programa/organização  que lhe interessa.

  4. Um avez que um possível receptor é localizado, seja através da Agência Coordenadora Nacional, seja através de pesquina na Lista, feita por Advogado/Agência de forma individual, a informação deverá ser repassada para a Administração do Projeto, que será responsável por entra rem contato com os Advogados/Agências envolvidos, informando-os sobre o resultado da pesquisa, e sobre até que ponto sua demanda coincide com as características do demandado.

  5. Os Advogados/Agências envolvidos podem em seguida decidir se estão interesados em prosseguir para uma Visita/Intercâmbio com o demandado. Cada Advogado/Agência envolvidos na pesquisa serão contactados individualmente e será requerida autorização expressa para enviar seus dados pessoais ao outro candidato. Se a permissão por dada, os dados pessoais serão enviados. Se a permissão for negada, isso indica que as características do outro candidato não coincidem com a demanda, e isto encerra o processo de busca.

  6. Uma vez que as candidaturas coincidem e os dados de contato são enviados para os os Advogados/Agências envolvidos, o envolvimento e responsabilidade do Projeto Internacional para o Intercâmbio de Advogados/Serviços de Assistência às Vítimas termina. A partir deste momento, a responsabilidade é exclusivamente dos Advogados/Agências em questão para decidir sobre os detalhes da visita/intercâmbio, organização de viagem, detalhes de visto, financiamento da viagem, etc.
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